Descrição
A pós-modernidade inaugura uma nova época na forma de pensar o Direito. Os princípios constitucionais, frutos dos ideais da Revolução Francesa, não respondem mais com eficiência aos novos paradigmas da sociedade de consumo, em que a agilidade das respostas é uma questão premente a ser resolvida, da forma como estão sendo interpretados esses princípios.
Nessa quadratura, inaugura-se uma nova forma de pensar o Direito, buscando-se aproximar o sentido da ciência jurídica ao sentimento de justiça, guiada por padrões éticos e morais, que se caracterizam pela busca do bem, ou em não se fazer mal ao semelhante propositadamente.
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