Instrumentos Auxiliares das Licitações & das Contratações
Comentários Respaldados na Jurisprudência, Especialmente do Tribunal de Contas da União, aos Procedimentos Previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 1º.4.2021
Descrição
Os instrumentos auxiliares das licitações e contratações representam, em relação à Lei anterior, uma inovação introduzida pela Lei 14.133/2021. São eles: o credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de manifestação de interesse, o sistema de registro de preços e o registro cadastral, todos como procedimentos auxiliares que possuem características e finalidades distintas e devem obedecer a critérios claros e objetivos definidos em regulamentos editados pelo Poder Executivo das três esferas de governo.
Este novo Estatuto das Licitações e dos Contratos, na visão do autor, é fundamentado em dois pilares básicos: a. O pilar das “modalidades”, que fazem parte da fase de definição da licitação (cf. art. 28); b. O dos “procedimentos auxiliares”, nela previstos como instrumentos auxiliares da licitação (cf. art. 78).
Essa inovação caracteriza ferramentas colocadas à disposição da Administração com o objetivo de agilizar os processos licitatórios, inclusive aqueles de contratação direta, conferindo-lhes maior eficiência, economicidade, efetividade, além de celeridade ao trâmite processual, alcançando, assim, os resultados práticos esperados em prol da coisa pública e em benefício da sociedade.
O livro é dividido em 13 capítulos, com uma visão geral e pedagógica de cada um dos instrumentos, tecendo comentários sobre os agentes públicos responsáveis pela função de receber, examinar e julgar os documentos relativos às licitações, bem como sobre a diferença entre servidor efetivo e empregado público, pois a lei é taxativa ao dispor que os agentes públicos, designados para o desempenho das funções essenciais à sua execução, devem preencher alguns requisitos, dentre eles, “ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública”.
Em suma, neste livro, o autor comenta, de forma objetiva e sistematizada, os “Instrumentos Auxiliares das Licitações e das Contratações”, denominados “Procedimentos Auxiliares”. Ressalta que, quando se fala em licitação pública, todos os procedimentos devem ser seguidos à risca, garantindo igualdade de condições entre todos os participantes, pois um fornecedor não pode ser tratado de forma diferenciada do outro. Portanto, em todas as fases dos procedimentos licitatórios, a Administração é obrigada a considerar não apenas a igualdade de tratamento, mas também todos os demais princípios constitucionais e infraconstitucionais.


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