Torturas: sua identificação e valoração médico-legal
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Torturas – sua identificação e valoração médico-legal
A prática de tortura nos Centros de Detenção do País é algo “endêmico” e ocorre de forma frequente, reiterada e constante. Inspeção feita pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em vários Centros de Detenção, divulgados em 14.08.2015, confirmam este fato. De acordo com o relator especial do conselho, Juan Méndez, apesar de o Poder Público combater e condenar a tortura, o problema persiste nos Centros de Detenção, impulsionado pela impunidade e pela superlotação dos mesmos. Se, por um lado, são elogiáveis as medidas já adotadas pelo Brasil, como o Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura, a instalação da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão Nacional de Prevenção e Combate à Tortura –, por outro lado, apesar de os detentos relatarem às organizações de direitos humanos os maus-tratos sofridos, dificilmente têm condições de oficializarem as denúncias nos órgãos públicos. Isso ocorre por medo de represálias e também porque os detentos têm certeza de que os torturadores não serão punidos. “As pessoas relutam em oficializar as denúncias de tortura. E essa é uma cultura arraigada que, se não for combatida, tende a se tornar ainda pior.” “Pari passu”, os profissionais de Direito, aos quais incumbe acompanhar os casos dos seus clientes, na maioria das vezes não dispõem, data maxima venia, de embasamento técnico para poder alicerçar quaisquer petições de procedimentos investigativos complementares sobre os mesmos, para caracterizar os maus-tratos sofridos. O escopo desta obra é, justamente, oferecer subsídios mínimos para que saibam como, o que e quando quesitar ante a suspeita de que um detento, de alguma forma, tiver sido submetido a torturas ou quaisquer outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.
Especificação: Torturas: sua identificação e valoração médico-legal
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