Dignidade da pessoa humana:
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Dignidade da pessoa humana –
É a partir do viés ontológico que a Constituição deve ser compreendida e aplicada. A copertença entre o homem e o ser deve ser posta, originariamente, no fundamento da Constituição a partir da cura. O homem e o ser são o mesmo em sua fundamentalidade. Daí a importância de um caminhar em direção a um direito natural ontológico em que a cura possa delinear o fundamento do direito.
Ora, de que maneira se pode restituir um sentido a expressão ‘dignidade da pessoa humana’ na esfera jurídica? Ela deve ser pensada, mais originariamente, a partir da Essência do homem. O denominado ‘princípio’ da dignidade da pessoa humana se perdeu por ser utilizado como mero flatus vocis, destituído de sentido. O autor procura restituir-lhe um sentido mais originário, como uma espécie de meta norma.
Especificação: Dignidade da pessoa humana:
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