Revisão contratual: onerosidade excessiva e modificação contratual equitativa
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Revisão contratual – onerosidade excessiva e modificação contratual equitativa
Uma das principais inovações do Código Civil de 2002 foi a previsão expressa da excessiva onerosidade superveniente no âmbito do direito contratual (arts. 478 a 4801). Inexistia, até então, um regime geral tratando dos requisitos e dos efeitos das superveniências perturbadoras das relações contratuais.
Levou-se a cabo, por obra da doutrina majoritária, verdadeira “revisão doutrinária” das normas legais pertinentes. Travestida de interpretação, a proposta doutrinária não teve por base a necessária compreensão acerca da oferta de modificação equitativa atribuída ao credor da prestação tornada excessivamente onerosa. A presente obra alinha-se à corrente minoritária, que preserva o sentido original da norma em comento. Ao lado dessa questão preliminar, ligada, em última análise, à legitimidade para realizar a oferta de modificação equitativa, busca-se examinar os principais aspectos da disciplina da oferta. A tarefa, como se verá, ganha em complexidade haja vista o laconismo do referido dispositivo legal, que prevê a figura sem propriamente fixar o seu regime.
O tema insere-se, por fim, no quadro mais amplo dos limites da intervenção judicial na autonomia privada, a qual continua a ser a pedra angular do direito contratual.
Especificação: Revisão contratual: onerosidade excessiva e modificação contratual equitativa
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