Responsabilidade civil – funções punitiva e preventiva
“As pesquisas do acadêmico e magistrado Ricardo Dal Pizzol foram feitas com base na doutrina e jurisprudência de países que adotam o civil law e o common law, os quais deram à responsabilidade civil, como é de trivial sabença, funções distintas no que concerne ao escopo corretivo ou punitivo._x000D_
Enquanto os primeiros praticamente eliminaram a punição do âmbito da responsabilidade civil, os últimos a consagraram em escala sem precedentes na História do Direito, permitindo às vítimas postularem na via judicial, cumulativamente, os denominados “compensatory damages” e os “punitive damages”._x000D_
Estes estudos serão muito valiosos e de grande utilidade para todos os que se dedicam ao tormentoso tema da responsabilidade civil e de suas funções, que, a final, poderão verificar a aproximação dos dois clássicos sistemas de direito do mundo ocidental”._x000D_
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Trecho de apresentação de_x000D_
Manoel de Queiroz Pereira Calças_x000D_
Desembargador Presidente do TJSP_x000D_
Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP_x000D_
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“O livro é bastante completo, atual e tem nível universal._x000D_
Partindo de perspectiva funcionalizada do instituto da responsabilidade civil, sem descurar dos vezos críticos, quando necessários, o autor aponta sua utilidade manifesta, nomeadamente no direito contemporâneo._x000D_
De fato, forte nas premissas de que o pretérito complexo de Prometeu e o determinismo fatalista de outrora, que norteava os povos da Antiguidade, se encontra superado, na medida em que, prever não é predizer, o cálculo do risco, que passa a ser uma opção e não um destino, foi o catalisador de amplo espectro de novas atividades, robustecendo o papel fundamental da função preventiva._x000D_
Nesse contexto, o autor traz a lume visão contextual, de modo a fixar seus lindes. Por seu turno, não se contenta com seu aspecto estrutural fixo, na medida em que, o funcionaliza, propondo à luz de perspectiva evolutiva, papel fundamental à função preventiva, efetivo dínamo do aperfeiçoamento constante das atividades de risco empreendidas e que permite, consoante doutrina de escol contemporânea, o denominado prognóstico retrospectivo._x000D_
Não se descurou, por outro lado, do importante aspecto prático, aliando, destarte, tríade fundamental, ou seja, do mister como magistrado com ampla atuação na área de responsabilidade civil, aliado à sólida formação humanística e jurídica, fruto da dissertação de mestrado pátria, ora vinda à publicação, além daquela estrangeira, designadamente à luz da common law”._x000D_
TRECHO DO PREFÁCIO DE_x000D_
MARCO FÁBIO MORSELLO
Especificação: Responsabilidade civil: funções punitiva e preventiva
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