Regime jurídico das empresas estatais brasileiras com as alterações da lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016:
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Regime jurídico das empresas estatais brasileiras com as alterações da lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016 –
O livro Regime jurídico das empresas estatais brasileiras: com as alterações da Lei nº 13.303/2016 aborda um dos temas mais instigantes do Direito Administrativo e que tem despertado intensos debates entre os juristas. No atual contexto em que vivemos o tema ganha ainda mais força, diante da necessidade de rediscutir o papel do Estado no domínio econômico. O estudo das empresas estatais está diretamente relacionado à análise da conexão existente entre economia, Estado e direito.Essas organizações, constituídas por empresas públicas ou sociedades de economia mista, surgiram para dar maior dinamismo e eficiência à atuação estatal que tem por função social a consecução de interesses públicos e, por isso, revestem-se de natureza jurídica privada, o que gera um intenso convívio entre normas de direito público e privado, considerada como uma das grandes dicotomias do direito.Em 30 de junho de 2016, após quase duas décadas de espera, foi promulgada a Lei nº 13.303, que regulamentou o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais. Tal normativa, considerada como marco legal das empresas estatais, reacendeu as discussões em torno do regime jurídico dessas empresas, em especial com a inserção obrigatória em sua estrutura interna de um modelo de gestão conforme padrões internacionais de governança corporativa.Além de trazer um grande aparato teórico para que o leitor compreenda toda a complexidade do regime jurídico das empresas estatais, com enfoque para o regime de bens, as formas de controle e gestão, o regime de contratação com fornecedores, o regime tributário, a responsabilidade civil e as relações com seus empregados, a obra proporciona também uma visão prática, a partir da análise de decisões judiciais.
Especificação: Regime jurídico das empresas estatais brasileiras com as alterações da lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016:
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