Recurso extraordinário: de acordo com o novo código de processo civil – Edição revista, ampliada e atualizada pela lei 13.256/16 e com o regimento interno do STF até a emenda regimental 50/2016
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Recurso extraordinário – de acordo com o novo código de processo civil – Edição revista, ampliada e atualizada pela lei 13.256/16 e com o regimento interno do STF até a emenda regimental 50/2016
No decorrer das décadas o Supremo Tribunal Federal e o recurso extraordinário sofreram alterações. As crises foram contornadas, em princípio, com a aplicação de filtros e requisitos infraconstitucionais que impediam, quando não observadas todas as exigências, a análise do recurso extraordinário. A estratégia inicialmente foi válida, pois diminuiu substancialmente o número de recursos extraordinários a serem analisados pelo Supremo Tribunal Federal, mas, em contrapartida, acabou por priorizar o direito processual em detrimento do direito material de natureza constitucional, deixando o Supremo Tribunal Federal de analisar importantes matérias dessa natureza, que certamente repercutiriam em toda a sociedade, reduzindo dessa forma, o seu papel político de guardião da Constituição. A Constituição Federal de 1988 presenta um perfil diferente das demais, ante as inúmeras garantias e direitos constitucionais conferidos aos cidadãos que permitiu o fortalecimento do Supremo Tribunal Federal, sendo, inclusive, seus julgamentos acompanhados por inúmeros cidadãos.
Especificação: Recurso extraordinário: de acordo com o novo código de processo civil – Edição revista, ampliada e atualizada pela lei 13.256/16 e com o regimento interno do STF até a emenda regimental 50/2016
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