Protesto de sentença e outras decisões judiciais:
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Protesto de sentença e outras decisões judiciais –
“(…)
Como objeto principal, faremos no desenvolvimento deste estudo, o exame da possibilidade de apresentação a protesto dos seguintes documentos:
a) No processo de conhecimento que não tem por objeto a concessão de alimentos
a.1) Decisões proferidas e cumpridas no juízo cível
– Sentenças, acórdãos, decisões unipessoais e decisões interlocutórias de mérito
– Sentenças prolatadas em ação coletiva
a.2) Sentenças proferidas em outros juízos, mas cumpridas no juízo cível
– Sentença penal
– Sentença arbitral
a.3) Sentença proferida e cumprida na Justiça do Trabalho
– Sentença trabalhista
b) No processo de conhecimento (procedimento especial) que tem por objeto a concessão de alimentos
– Sentença
– Decisão que concede alimentos provisórios (com a nota de que estes, mantida a protestabilidade, podem ser fixados também em outras ações).
c) Na execução por título extrajudicial
– Certidão extraída dos autos (não é decisão, mas sua inclusão neste trabalho justifica-se por se tratar de documento judicial)
– Decisão que fixa astreintes quando a execução tem por objeto obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa que não seja dinheiro.
d) Na ação monitória
– Decisão que determina a expedição do mandado monitório.
e) No procedimento de tutela provisória
– Decisão que concede tutela de urgência
– Decisão que concede tutela de evidência.
Serão examinados os aspectos processuais e notariais relacionados a cada uma das decisões (ou certidão) elencadas, para, em seguida, ser apresentado o rol dos requisitos exigidos para que possam ser levadas a protesto.
Como fecho da obra, expõe-se reflexão acerca do problema do reconhecimento da prescrição pelo tabelião, especificamente em relação às decisões judiciais”.
Especificação: Protesto de sentença e outras decisões judiciais:
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