Procedimento de dúvida registral: evolução dos sistemas registral e notarial no século XXI

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Procedimento de dúvida registral – evolução dos sistemas registral e notarial no século XXI

SOBRE A OBRA_x000D_
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“O Direito evolui e continuamos com o intuito de construir_x000D_
o saber. Esta nova edição traz as relevantes atualizações relacionadas ao tema_x000D_
investigado._x000D_
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Os últimos anos foram visivelmente marcantes para o_x000D_
Direito Notarial e Registral, especialmente o ano de 2022, para os Registradores, em_x000D_
virtude da publicação da Lei 14.382/2022, a qual teve por escopo modernizar,_x000D_
dinamizar e simplificar procedimentos envolvendo os Registros Públicos previstos na_x000D_
Lei 6.015/1973, trazendo diversas alterações inclusive no que tange ao próprio art._x000D_
198, dispositivo legal que inicia o trato do Procedimento de Dúvida Registral, matéria_x000D_
esta que necessariamente precisou ser incorporada a esta obra dentre tantas outras_x000D_
relevantes questões._x000D_
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Nesse diapasão a presente edição atualiza os temas já_x000D_
abordados nas edições anteriores sob a nova roupagem conferida pelas inovações_x000D_
legislativas que regulam os Serviços Registrais e Notariais._x000D_
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Será possível constatar que matérias que têm repercutido_x000D_
diariamente perante os Serviços de Registro de Imóveis, a exemplo das decorrentes do_x000D_
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que instituiu a Usucapião Extrajudicial,_x000D_
do Princípio da Concentração (Lei 13.097/2015), das Regularizações Fundiárias_x000D_
Urbanas e Rurais (Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018), Lei 13.777/2018_x000D_
(Multipropriedade) e Lei 14.382/2022 (Adjudicação Compulsória Extrajudicial), bem_x000D_
como da Tokenização (Provimento 38/2021 da CGJ/RS), igualmente foram_x000D_
contempladas nesta atualização._x000D_
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Quanto ao tema da Consulta, mister consignar ainda não_x000D_
ser o momento de aprofundar o tema, pois se trata de matéria em fase de germinação,_x000D_
podendo ser futuramente abordada com maior acuidade numa próxima edição desta_x000D_
obra ou, até mesmo, em livro específico sobre o assunto. Isto porque o expediente da_x000D_
Consulta, juntamente com o da Dúvida Registral, tem se mostrado eficiente para a_x000D_
resolução de questões envolvendo títulos judiciais, respaldando a importância do Juiz_x000D_
Natural da causa para a solução de aspectos concernentes ao título expedido quando_x000D_
da conclusão de um processo ou durante sua tramitação. Porém, conforme antes_x000D_
mencionado, a análise mais aprofundada deste instituto ficará para outro momento,_x000D_
tendo sido apresentados nesta oportunidade tão somente os dispositivos normativos_x000D_
previstos na Consolidação Normativa Notarial e Registral (Provimento 001/2020 da_x000D_
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) para início de_x000D_
compreensão”._x000D_
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Trecho da nota à quinta edição

Especificação: Procedimento de dúvida registral: evolução dos sistemas registral e notarial no século XXI

Autor

,

Formato

eBook

Editora

ISBN

9786555157680

Ano de Publicacao

2023

Numero de Paginas

496

Idioma

Português

Edição

5

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