Princípios contratuais aplicados: boa-fé, função social e equilíbrio contratual à luz da jurisprudência
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Descrição
Princípios contratuais aplicados – boa-fé, função social e equilíbrio contratual à luz da jurisprudência
O protagonismo que os princípios assumiram nos últimos anos levantou relevante_x000D_
preocupação com a forma de fundamentação das decisões: por serem enunciados_x000D_
normativos comumente gerais e abstratos, sua aplicação exige especial cuidado_x000D_
para evitar insegurança jurídica e arbítrio do intérprete. Foi essa preocupação que_x000D_
motivou o projeto de pesquisa “Os princípios contratuais no TJRJ”, cujos resultados_x000D_
são analisados nesta obra._x000D_
Durante período de mais de três anos, vinte e nove mestrandos e doutorandos_x000D_
do Programa de Pós-graduação em Direito da UERJ coletaram, catalogaram e analisaram_x000D_
o total de 3.098 decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,_x000D_
publicadas durante o período de 2015 a 2017. Foram selecionadas as decisões que_x000D_
invocavam os princípios da boa-fé, da função social e do equilíbrio contratual por_x000D_
serem os princípios que ganharam maior destaque na doutrina e na jurisprudência_x000D_
contemporâneas. Optou-se pela apreciação da jurisprudência de um tribunal_x000D_
estadual por se entender que o grande volume de decisões permitiria análise mais_x000D_
representativa da realidade do cotidiano jurisdicional da invocação dos princípios._x000D_
Mais especificamente, foram coletadas 1.472 decisões julgadas pelas câmaras_x000D_
cíveis não especializadas e publicadas durante 2015, com base no argumento de busca_x000D_
“boa-fé”; 655 decisões julgadas por todas as câmaras cíveis e publicadas durante os_x000D_
anos de 2014 a 2016, com base no argumento de busca “função social do contrato”;_x000D_
e 971 decisões também jugadas por todas as câmaras cíveis e publicadas durante os_x000D_
anos de 2015 e 2017, cujo argumento de busca englobou os diversos termos utilizados_x000D_
para se referir ao princípio do equilíbrio contratual (“Equilíbrio contratual”,_x000D_
“Equilíbrio do contrato”, “Equilíbrio econômico”, “Equilíbrio das prestações”,_x000D_
“Equivalência material” , “Igualdade material” e “contrato”, “Justiça contratual” e_x000D_
“Equilíbrio financeiro”)._x000D_
Esses resultados foram sistematizados em planilhas, com base em critérios_x000D_
amplamente debatidos entre os participantes do projeto. Além dos dados da decisão_x000D_
(órgão, relator, número, ementa, data), foram utilizados critérios objetivos, como tipo_x000D_
de decisão (monocrática ou acórdão), campo do direito (empresarial, administrativo_x000D_
etc.) e objeto do contrato (financiamento, habitação, saúde etc.), mas também critérios_x000D_
que exigiam dos pesquisadores avaliação da decisão, como o papel do princípio_x000D_
(sua invocação autônoma ou reforço de outro instituto) e a fundamentação da sua_x000D_
invocação (se adequadamente desenvolvida sua relação com o caso concreto ou se_x000D_
havia mera menção na ementa ou na fundamentação). Utilizaram-se também critérios_x000D_
específicos para certos princípios: quanto à boa-fé, verificou-se se era objetiva_x000D_
ou subjetiva, qual sua função (interpretativa, limitativa ou normativa), e eventual_x000D_
especificação (dever anexo ou figura parcelar); quanto à função social, perquiriu-se_x000D_
se o interesse tutelado era da parte, de terceiro ou da coletividade; quanto ao equilíbrio,_x000D_
investigou-se qual o termo utilizado e se sua incidência era sobre o contrato_x000D_
singular ou sobre uma rede de contratos._x000D_
A partir dessa sistematização, cada participante se incumbiu de analisar determinado_x000D_
aspecto ou julgado que considerou especialmente relevante à luz dos resultados_x000D_
gerais obtidos. Alguns desses trabalhos se encontram reunidos nesta obra que_x000D_
agora apresentamos ao grande público, precedida por sintética apresentação geral_x000D_
dos resultados elaborada pelos coordenadores do projeto.
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Especificação: Princípios contratuais aplicados: boa-fé, função social e equilíbrio contratual à luz da jurisprudência
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