Patrimônio cultural: proteção versus expansão imobiliária – A efetividade do art. 216 da CF/88
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Patrimônio cultural – proteção versus expansão imobiliária – A efetividade do art. 216 da CF/88
Os bens culturais são manifestações da criação humana que interessam não só aos povos que originam tais manifestações, mas toda a humanidade. A diversidade revela-se indispensável para uma sociedade, que tem como intuito valorizar o outro, valorizar as diferenças e estimular uma vida criativa em prol de um verdadeiro bem comum. Ao atrelarmos a proteção cultural a viabilidade de um empreendimento imobiliário, por exemplo, corremos o risco de proteger apenas o bem cultural que viabilize retorno financeiro, econômico ou comercial. E os outros bens culturais, não merecem ser protegidos?
Especificação: Patrimônio cultural: proteção versus expansão imobiliária – A efetividade do art. 216 da CF/88
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