Os corpos falantes: e a normatividade do supersocial
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Os corpos falantes – e a normatividade do supersocial
Por Tania C. dos Santos e Jésus Santiago: “Nós nos perguntamos quais são as invenções que os sujeitos fabricam nos dias de hoje para defender-se do real da morte, do sexo e do desamparo. Partimos da perspectiva inaugurada por Michel Foucault de um rebaixamento geral da lei simbólica à norma social. A norma social em Foucault define-se por seu caráter produtivo e, nesse sentido, não se confunde com um princípio de separação entre o lícito e o ilícito nem com um dispositivo de mera repressão ou restrição. Nas psicoses, as marcas do ordinário demonstram que as normas sociais, em um mundo sem operadores simbólicos, tornam-se uma verdadeira “ordem de ferro”. O ordinário das normas torna-se mais feroz que o Nome-do-Pai – o pai interditor -, pois o correlato deste não é mais o desejo e, sim, o gozo manifestado na defesa indignada da adequação, sempre insuficiente, ao supersocial.”
Especificação: Os corpos falantes: e a normatividade do supersocial
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