O regime da impenhorabilidade processual: Da ratio legis
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O regime da impenhorabilidade processual – Da ratio legis
Conforme assinalado por diversos autores tem a
penhora uma dupla função: por um lado, determina,
individualiza, especifica, isola e apreende os bens
destinando-os ao fim último da execução e, por outro,
visa obstar a que sejam esses bens escondidos ou
extraviados em prejuízo do exequente e de eventuais
credores reclamantes. Não obstante, por imposição
constitucional e como proteção de determinadas
fragilidades económicas e sociais, encontram-se
determinados bens subtraídos ao princípio geral da
garantia das obrigações, razão pela qual consagra o
Código de Processo Civil Português o regime da
impenhorabilidade. Assim sendo, correspondendo a
prática judiciária a muito mais do que a literalidade da
lei e cientes de que deve o Direito encontrar a sua
aplicação prática numa justa e equitativa solução,
efetivamente no processo executivo necessária se torna
a salvaguarda dos direitos e garantias do devedor
executado.
Especificação: O regime da impenhorabilidade processual: Da ratio legis
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