O overruling como fundamento para a revisão criminal:
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O overruling como fundamento para a revisão criminal –
A crise do princípio da legalidade e as suas consequências no direito penal e no processo penal já vêm sendo objeto de alerta e análise há anos. Uma das conquistas da Revolução Francesa foi a separação entre as funções de legislar e julgar, isto é, criar a lei, de um lado, e simplesmente aplicar a lei já perfeita e completa em seu significado, de outro. Tal dicotomia, contudo, foi concebida em um modelo que considerava que a lei era fruto da razão e essencialmente correta, sendo o juiz apenas e tão-somente a “bouche de la loi”. Atualmente, contudo, a lei, até mesmo porque deve se adaptar à dinâmica da vida social e econômica, cada vez mais está impregnada de conceitos jurídicos indeterminados, com conteúdos amplos e genéricos, que exigem um processo hermenêutico complexo, para não se dizer complementar à atividade legislativa.
Especificação: O overruling como fundamento para a revisão criminal:
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