O dano existencial no teletrabalho sob a perspectiva do direito à desconexão:
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O dano existencial no teletrabalho sob a perspectiva do direito à desconexão –
Este século, caracterizado pelo avanço desmedido da tecnologia – a qual é responsável por manter as pessoas constantemente conectadas –, apresenta uma nova dimensão ao ambiente laboral: o trabalho realizado a distância – o teletrabalho –, inserido na Quarta Revolução Industrial.
Interessa, portanto, dimensionar o grau de interferência da tecnologia na vida das pessoas – inclusive esse é o escopo deste livro, isto é: ponderar se a subjetividade do indivíduo vem sendo afetada, no ambiente laboral, pelo avanço estupendo da tecnologia e dos meios de comunicação, capaz de mesclar o tempo de vida com o tempo de trabalho em face da dificuldade de desconexão da sociedade contemporânea.
Para tanto, elege-se o tema “teletrabalho”, uma vez que ele guarda similitudes com características intrínsecas à tecnologia, com o formato em que as pessoas desempenham suas atividades laborais na Indústria 4.0 e com a subjetividade dos trabalhadores que nele autam.
É imprescindível, assim, enunciar que todo trabalho deve se pautar na dignidade da pessoa humana. Logo, o trabalho – seja ele qual for – deve ser digno em uma compreensão ampla, escorada no Estado Democrático de Direito, o qual ampara os direitos fundamentais do homem e, por conseguinte, do ser trabalhador.
Especificação: O dano existencial no teletrabalho sob a perspectiva do direito à desconexão:
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