
O contrato de viagem organizada
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O contrato de viagem organizada –
A obra, que ora se apresenta ao público, dá a conhecer um novo tipo contratual – “O Contrato de Viagem Organizada” -, recentemente introduzido no ordenamento jurídico português pela transposição da Directiva do Conselho das Comunidades Europeias, de 13 de Junho de 1990, sobre viagens, férias e circuitos organizados.
A presente dissertação tem por objecto a caracterização deste “novo contrato” – que se manifesta com frequência no nosso quotidiano, especialmente através dos vulgarmente designados “pacotes turísticos” -, bem como a análise e discussão crítica da respectiva disciplina legal e dos delicados problemas jurídicos que suscita, com destaque para os temas da tutela da posição do turista/consumidor, da responsabilidade civil das agências de viagens e turismo e da vexata quaestio do ressarcimento do dano das “férias arruinadas”.
Especificação: O contrato de viagem organizada
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