O arguido como meio de prova contra si mesmo – considerações em torno do princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”
A garantia cristalizada na máxima «nemo tenetur se ipsum accusare» converteu-se em tópico omnipresente na discussão sobre a admissibilidade de quase todas as intervenções probatórias – a realização de zaragatoas bucais e os testes genéticos, os reconhecimentos compulsivos, as recolhas de «autógrafos» e as perícias de caligrafia, as obrigações de entrega de documentos e o recurso a expedientes técnicos de «leitura da mente».
O presente estudo procura clarificar o sentido de tutela da prerrogativa contra a autoincriminação e recortar o seu exato âmbito de aplicação, definindo critérios operativos de identificação das formas proibidas de intervenção sobre o arguido (o sentido do «nemo tenetur») e de delimitação das modalidades de colaboração protegidas (o problema do «se ipsum accusare»).
Especificação: O arguido como meio de prova contra si mesmo: considerações em torno do princípio “nemo tenetur se ipsum accusare”
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