Lei do sistema eletrônico de registros públicos:
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Lei do sistema eletrônico de registros públicos –
“De sua parte, Carlos E. Elias de Oliveira, além de professor universitário, advogado, parecerista e exímio escritor, é Consultor Legislativo do Senado Federal. Por esse motivo, tive o prazer de trabalhar em conjunto com o Carlos em diferentes ocasiões, quando pude presenciar a sua competência, cordialidade e dedicação. Aliás, foi ele mesmo um dos consultores responsáveis por auxiliar os senadores que se debruçaram na análise e deliberação do projeto que deu origem à Lei n. 14.382, de 2022, alvo do presente livro.
Por sua vez, Flávio Tartuce é doutor em Direito, professor em cursos de pós-graduação, advogado, parecerista, consultor jurídico, colunista, doutrinador e autor de incontáveis obras de renome sobre diversos campos do Direito, em especial o Direito Civil. Sem dúvidas, a excelência do autor é evidente e reconhecida nacionalmente. Ainda assim, faço questão de salientar o seguinte: tal qual todas as obras anteriores do Flávio, esta se mostra instigante, profunda e enriquecedora. (…)
Apesar da complexidade do tema, a leitura é fluida e agradável, como não poderia deixar de ser, tendo Carlos Elias e Flávio Tartuce como coautores.
Em suma, creio que o livro Lei do Sistema Eletrônico de Registros Públicos: registro civil, cartórios eletrônicos, incorporação, loteamento e outras questões acerta – e muito – ao simplificar a compreensão e, consequentemente, a efetividade prática dos objetivos da Lei do SERP, que têm o potencial de desburocratizar a vida dos brasileiros e promover maior segurança jurídica ao campo dos Direitos Imobiliário, Civil, Notarial e Registral.”
Trecho extraído do prefácio
do Senador Rodrigo Otávio Pacheco,
Presidente do Senado Federal
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Especificação: Lei do sistema eletrônico de registros públicos:
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