Inventário extrajudicial com menores e incapazes – 1ª ed – 2025 –
“A tese aqui defendida é clara: quando há consenso, representação legal legítima, atuação do Ministério Público e proteção dos interesses do incapaz, a via extrajudicial não é apenas possível — é desejável. Porque é mais célere, mais econômica e igualmente segura._x000D_
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A desjudicialização de procedimentos patrimoniais, inclusive com incapazes, não representa um “risco à tutela jurisdicional”, mas sim a evolução lógica do Estado Democrático de Direito, que se ancora na autonomia privada e na dignidade da pessoa humana._x000D_
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Como autor da primeira escritura pública de inventário extrajudicial com menores lavrada no Brasil, posso afirmar sem hesitação: não há volta. Este livro chega como alicerce doutrinário para aquilo que a prática notarial já começou a construir com responsabilidade, jurisprudência e zelo técnico — e que agora encontra, nestas páginas, sua sistematização teórica robusta._x000D_
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Ao leitor — notário, registrador, juiz, advogado, acadêmico ou legislador — recomendo não apenas a leitura, mas a reflexão. E, se possível, o engajamento. Porque transformar o Direito de maneira responsável, em novas intelecções, sem se divorciar dos comandos normativos, não é tarefa para amanhã. É urgência de hoje._x000D_
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Este livro, portanto, é a consagração doutrinária de um movimento jurídico de múltiplas dimensões. Um marco. Um divisor de águas. Uma ponte entre o passado receoso da capacidade dos notários e o futuro da autonomia responsável com um sistema notarial potente. É um texto para juristas, mas também para os que acreditam que o Direito deve servir às pessoas — e não o contrário._x000D_
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A quem lê esta obra, deixo um convite e um chamado: leia com os olhos de quem faz parte da mudança. Porque esta não é mais uma tese. É uma realidade que, agora, tem nome, estrutura, doutrina, jurisprudência — e norma._x000D_
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O futuro extrajudicializante já começou. A relação simbiótica entre o Extrajudicial e o Judiciário é latente. E este livro é uma de suas colunas de sustentação._x000D_
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Não poderia deixar de reiterar meu agradecimento pelo honroso convite, e consignar que o autor entrega uma obra brilhante, na qual seguramente vai reverberar por toda a comunidade jurídica. E, por fim, não poderia deixar de finalizar afirmando que, quando o sistema notarial atua com responsabilidade, técnica e fé pública, ele não substitui o Poder Judiciário — ele o fortalece, ampliando o alcance da justiça e a efetividade dos direitos”._x000D_
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Trecho do prefácio de Thomas Nosch Gonçalves_x000D_
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Autor Jorge Rachid Haber Neto
Especificação: Inventário extrajudicial com menores e incapazes – 1ª ed – 2025
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