Instituições de direito civil:
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Instituições de direito civil –
A Obrigação deve ser funcionalizada ao atendimento dos interesses juridicamente protegidos em perfeita sintonia com os valores e princípios constitucionais. A unificação das obrigações – obra desenvolvida no Código Civil brasileiro de 2002 – se mostrou fundamental em virtude das exigências econômicas e sociais e se reflete em vários temas, por exemplo, a propriedade empresarial e o controle dos instrumentos de produção, os valores mobiliários a estimular a circulação de riqueza, a proteção à aparência ou à forma externa de modo a proteger a boa-fé objetiva, a padronização e a massificação dos contratos, a uniformização internacional das práticas e técnicas negociais e a repartição social dos riscos relativos à empresa.
O trabalho levado a cabo por Caio Mário da Silva Pereira, inclusive na elaboração do Anteprojeto do Código de Obrigações ainda na década de 1960, é retrato fiel da evolução do Direito das Obrigações para todos os que buscam compreender e aprofundar seus estudos no sistema jurídico brasileiro.
O volume II está na sua 35ª edição, o que evidencia sua vitalidade e tendência à perpetuidade. Após o estudo da Parte Geral do Código Civil brasileiro, no âmbito do Direito Civil, surge o segmento do Direito das Obrigações, que envolve um universo de questões de direito no campo contratual/negocial, na responsabilidade civil e em outras áreas contempladas na legislação civil, como o sistema que veda o enriquecimento sem causa. A teoria geral de Direito das Obrigações é alicerce para todas as disciplinas jurídicas, tais como o Direito Administrativo, o Direito Tributário, o Direito Comercial e o Direito do Consumidor, daí a importância de um sistema e de uma estrutura bem consolidados na disciplina do Direito das Obrigações.
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