Imunidades tributárias dos templos e instituições religiosas:
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Imunidades tributárias dos templos e instituições religiosas –
O jurista apresenta aprofundado estudo sobre as imunidades tributárias dos templos de qualquer culto e das instituições assistenciais e educacionais, sem fins lucrativos, por eles mantidas. Aborda questões como: as imunidades tributárias representam renúncia ao poder de tributar ou vedação a este poder? Qual o conceito de templos para o gozo de imunidades tributárias? Se a lei complementar é que definirá os requisitos para o gozo das imunidades, por força dos arts. 146, I; 150, VI, c; e 195, § 7º, da Constituição Federal, poderão tais requisitos objetivos ser definidos por meio de lei ordinária? A versão de recursos públicos, nos termos do art. 213, da Constituição Federal, para entidades confessionais, comunitárias e filantrópicas confunde-se com imunidades tributárias – onde não há qualquer versão de recursos públicos –, na proibição de imposição tributária?
Especificação: Imunidades tributárias dos templos e instituições religiosas:
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