
Imparcialidade e juiz das garantias
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Imparcialidade e juiz das garantias –
A Lei n. 13.964/2019 introduziu a figura do juiz das garantias, o qual deverá zelar pelo controle da legalidade da investigação, pelos direitos e garantias fundamentais de todos os participantes desta primeira fase da persecução penal, bem como avaliar o juízo de admissibilidade da peça acusatória. Sua eficácia, todavia, encontra-se suspensa por força de medida liminar, concedida em ações que questionam a constitucionalidade do instituto, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal e sem previsão de julgamento definitivo. O tema é atual e controvertido. A obra é um convite à interlocução com outras competências e se propõe a uma análise interdisciplinar de como heurísticas e vieses presentes no processo decisório podem colocar em xeque a imparcialidade e, consequentemente, afetar a legitimidade da decisão judicial. Para tanto, discutem-se técnicas de debiasing e insulating como modalidades possíveis de desenviesamento do tomador de decisão. A inovação pretendida com o juiz das garantias não é uma invenção brasileira e chegou por aqui, aliás, muito tardiamente. Por meio de estudo comparativo de outros sistemas europeus e latino-americanos que adotam o sistema de duplo juiz, cada um com suas peculiaridades, apurou-se influências no modelo idealizado para o ordenamento brasileiro. Analisam-se as críticas feitas ao novo sujeito processual, sugerindo-se soluções para implementação e alterações legislativas, procurando aparar arestas deixadas pelo legislador.
Especificação: Imparcialidade e juiz das garantias
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