Greve do servidor público:
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Greve do servidor público –
O inciso VII do art. 37 da Constituição representa um avanço em relação às normas anteriores, que vedavam a greve do servidor público. Agora, a greve do servidor público é um direito, nos termos e limites definidos em lei específica.
Contudo, ainda hoje, a referida lei específica não foi expedida pelo legislador, o que gera muitas dúvidas e questionamentos a respeito desse assunto.
Greve do servidor público chega a sua 2ª edição, em nova casa editorial, objetivando trazer considerações doutrinárias e análises jurisprudenciais a respeito do tema, sempre numa perspectiva didática e objetiva, característica marcante das obras do autor.
São analisados os aspectos e características tanto da greve quanto do servidor público, com destaque para a eficácia do inciso VII do art. 37 da Constituição, a amplitude do termo servidor público e o conceito de lei específica disposta na Constituição.
Especificação: Greve do servidor público:
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