
Gás natural aspectos jurídico-regulatórios
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Gás natural aspectos jurídico-regulatórios –
Antes de 1988, aos Estados competiam tratar dos assuntos relacionados com o gás canalizado (seja: gás natural, GLP, nafta, etc.), em seu território. Assim, os Estados executavam diretamente, através de empresas públicas, as atividades de comercialização – compra e venda da commodity â e de distribuição (serviço público) de gás canalizado. Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma cisão na esfera do gás. Ao contrário do que ocorreu na energia elétrica, cuja competência ficou exclusiva da União, a competência da matéria gás foi dividida entre os Estados e a União. Os Estados ficaram com a responsabilidade de estabelecer regras para explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de distribuição de gás canalizado e a União com a atividade de comercialização (compra e venda) de gás natural. Em 2009, foi sancionada a Lei do Gás Natural (Lei Federal n 11.
Especificação: Gás natural aspectos jurídico-regulatórios
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