Garantias fundamentais implícitas –
As garantias implícitas são aquelas oriundas do artigo 5º, §2º, da CRFB, as quais não se confundem com o que denominamos de garantias ampliadas. As duas garantias – implícitas e ampliadas – fazem parte de um mesmo gênero que poderíamos denominar de garantia implícita em sentido amplo; elas têm em comum a implicitude, o subentendimento, a inexplicitação, a subjacência. O desvelamento de uma garantia implícita decorre primordialmente de critérios objetivos que afastam a subjetividade do intérprete de modo primordial. A nosso ver, elas apenas são declaradas diante de uma competência imprópria (arbitrariedade), das fontes enumeradas no artigo 5º, §2º, da CRFB (taxatividade), da descrição dessas fontes na Constituição (textualidade) e da sua concretização. As garantias implícitas reequilibram a engenharia constitucional, cuja estrutura foi desenvolvida para que todo poder tenha o seu respectivo controle.
Especificação: Garantias fundamentais implícitas
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