Estatuto do idoso: comentários à lei 10.741/2003
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Estatuto do idoso – comentários à lei 10.741/2003
“Desde a promulgação da Constituição Federal (1988), o Brasil passa por um importante processo de amadurecimento de suas instituições democráticas. Dentre elas, o Ministério Público (MP) se destaca na defesa do projeto de país delineado na Constituição Federal (1988) e na busca do fortalecimento da democracia participativa, do controle social e de conselhos de políticas públicas e de direitos.
Como a Justiça que tarda não é justa, o MP tem papel preponderante na defesa de direitos coletivos, na condução de conflitos coletivos que vêm sendo transferidos para o âmbito judicial, bem como tem sido provocado por um duplo movimento de judicialização/politização da sua ação.
Contudo, o próprio MP é instado a refletir sobre suas práticas, abandonando um cunho mais demandista por uma prática mediadora e propositiva, contrapondo-se a práticas assistencialistas, meramente emergenciais e segmentadas de políticas públicas.
Vários profissionais do MP têm-se diferenciado nessa temática e estão reunidos nesta obra que revê o Estatuto do Idoso, 15 anos após sua publicação.
A relevância da obra justifica-se pelo acelerado e intenso envelhecimento populacional brasileiro, em um contexto de marcada desigualdade social e de gênero. Urge que todas as políticas públicas respondam às novas e crescentes demandas relacionadas à transição demográfica. Nesse sentido, o advento do Estatuto do Idoso, de certo modo, também empodera o MP a ingressar com ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas idosas.
Os temas aqui apresentados e debatidos possibilitarão aos promotores e equipes aprimorarem sua atuação na garantia dos direitos da pessoa idosa em situação de risco de modo individual, bem como no enfrentamento à violência institucional, materializada na ausência ou insuficiência de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das pessoas idosas.
Mais do que boa leitura, desejo a todos coragem para enfrentar o etarismo e o imobilismo que têm justificado o atraso do Estado brasileiro nas respostas aos desafios que o envelhecimento populacional introduz na nossa sociedade”.
Trecho de apresentação de Karla Cristina Giacomin
Especificação: Estatuto do idoso: comentários à lei 10.741/2003
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