Divórcio liminar: técnica processual adequada para sua decretação
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Divórcio liminar – técnica processual adequada para sua decretação
Sobre a obra Divórcio Liminar – Técnica Processual Adequada Para sua Decretação – 1ª Ed – 2022
“A presente obra tem como objetivo oferecer a via processual adequada para se obter o divórcio por meio de uma decisão liminar. O principal fundamento para tanto é o de que o divórcio contemporâneo é um direito potestativo. A questão aqui considerada ganhou novos contornos após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 que, a partir da estruturação das tutelas provisórias, permitiu a antecipação de uma série de decisões que, até então, somente poderiam ser proferidas em sentenças. A partir dessa reforma e do diálogo dos processualistas com civilistas, especialmente aqueles juristas mais voltados ao Direito de Família, deu-se novo fôlego à tese de que o divórcio pode ser decretado liminarmente pelo juiz, no momento em que a ação é recebida.
A hipótese que guiará a presente obra é a de que o Código de Processo Civil oferece técnica processual adequada para a tutela do divórcio. No entanto, essa técnica não se encontra expressamente delineada e, por isso, não há previsão objetiva no Código a respeito da decretação liminar do divórcio. Essa omissão da lei não deve impedir o exercício do direito, nem a sua tutela pelo Poder Judiciário.
Para que essa hipótese se sustente, faz-se necessária a compreensão de diversos institutos. Antes de mais nada, o primeiro capítulo apresentará uma descrição completa do problema que se pretende enfrentar e o estado atual do tema nos tribunais. Para tanto, parte-se da Emenda Constitucional nº 66/2010, a chamada Emenda do Divórcio, com enfoque no debate doutrinário e jurisprudencial a respeito do tema do divórcio liminar”.
Os autores
Especificação: Divórcio liminar: técnica processual adequada para sua decretação
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