Direito, tecnologia e trabalho:
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Direito, tecnologia e trabalho –
A questão social central, quando analisamos o trabalho por meio de plataformas digitais, repousa justamente no tipo de sociedade em que queremos viver. Francielle Silva de Oliveira Flores e Valdete Souto Severo (p. 34) A possibilidade de que o resultado do emprego das nanotecnologias possa trazer riscos à saúde e prejuízos ao meio ambiente, em lugar de beneficiar a humanidade com a solução para inúmeros problemas, precisa ser o foco de atenção, especialmente no atual contexto de consecutivas tentativas de ataques aos direitos já assegurados aos trabalhadores. Patrícia Santos Martins (p. 147) A gestão gamificada do trabalho não é um jogo de sorte ou azar. O algoritmo não é aleatório, neutro ou etéreo. Trata-se de um jogo com regras pré determinadas, definidas de forma unilateral pelas empresas-plataformas tendo como objetivo estimular os(as) trabalhadores(as) a produzirem e ficarem disponíveis para o trabalho, o máximo de tempo. Um jogo de cartas marcadas para o capitalista vencer e o trabalhador perder. Viviane Vidigal (p. 233)
A INSEGURANÇA SOCIAL DA UBERIZAÇÃO Francielle Silva de Oliveira Flores, Valdete Souto Severo A UBERIZAÇÃO DO TRABALHO E A VISIBILIZAÇÃO A ELEMENTOS ESTRUTURAIS DO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO Viviane Vidigal TRABALHO POR INTERMÉDIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS: UM NOVO CANTO DA SEREIA? Camila Miranda de Moraes, Fausto Siqueira Gaia ORGANIZAÇÕES E AÇÕES COLETIVAS DOS TRABALHADORES EM PLATAFORMAS: ESTUDOS COMPARATIVOS ENTRE MOTORISTAS E ENTREGADORES Gabriela Sepúlveda Sobrinho, Miguel de Santana Soares, Murilo Carvalho Sampaio Oliveira O DIREITO COLETIVO DO TRABALHO EM TEMPOS DE CROWDSOURCING José Eduardo de Resende Chaves Júnior A MULTIDÃO CONTROLADORA DO TRABALHO UBERIZADO Viviane Vidigal A DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADORES PELOS ALGORITMOS Manuel Martín Pino Estrada POR QUE DEVERÍAMOS PENSAR EM PROTEÇÃO AO TRABALHADOR NO CENÁRIO DAS NANOTECNOLOGIAS? Patrícia Santos Martins METADADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO: INSTRUMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS Walter Beirith CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E LGPD: A OPÇÃO PELO CUSTEIO DO ÓRGÃO DE CLASSE COMO DADO SENSÍVEL DO EMPREGADO E POTENCIAL FATOR DISCRIMINATÓRIO Oscar Krost O DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR À DESCONEXÃO: PANORAMA LATINO-AMERICANO E A (NÃO) REGULAMENTAÇÃO BRASILEIRA Rodrigo Goldschmidt, Vivian Maria Caxambu Graminho GAME OVER, PLAY AGAIN? A GESTÃO GAMIFICADA E O JOGO DE CARTAS MARCADAS Viviane Vidigal
Especificação: Direito, tecnologia e trabalho:
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