Direito privado emergencial – o regime jurídico transitório nas relações privadas no período da pandemia da covid-19
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A inesperada crise epidêmica levou à necessidade da tomada de diversas medidas_x000D_
legais e administrativas pelos Poderes da República e pelos variados entes da Federação,_x000D_
culminando com a proibição ou restrição de circulação, o fechamento de prédios públicos_x000D_
e particulares, a impossibilidade de realização de eventos públicos e de entretenimento,_x000D_
além de reuniões privadas, repercutindo, assim, de modo drástico nas relações sociais_x000D_
e, consequentemente, jurídicas._x000D_
Dentre essas medidas estatais, ganha destaque a recém-editada Lei nº 14.010/2020,_x000D_
que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito_x000D_
Privado – RJET. A referida norma jurídica tem como propósito estabelecer regras_x000D_
temporárias em diversas e relevantes matérias de direito privado durante o período da_x000D_
pandemia. Desde já, é preciso destacar que o novo regime temporário criado para o_x000D_
Direito Privado vem em boa hora, porquanto destina-se a materializar a completude do_x000D_
ordenamento jurídico a que se refere Norberto Bobbio. No dizer do filósofo, historiador_x000D_
e político italiano, a completude do ordenamento significa que “um ordenamento jurídico_x000D_
tem uma norma para regular qualquer caso”.2 A nova lei, portanto, apaga lacunas_x000D_
normativas que existiriam diante do caráter inédito da magnitude desta crise sanitária. (…)_x000D_
Luiz Fux_x000D_
Ministro Vice-Presidente do STF.
Especificação: Direito privado emergencial: o regime jurídico transitório nas relações privadas no período da pandemia da covid-19
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