Direito natural – Direito positivo:
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Direito natural – Direito positivo –
Ao começar pelo título, Direito Natural – Direito Positivo, verifica-se que o mestre paulista não trata de dois assuntos separados, reconhecendo que ambas as estruturas normativas se correlacionam. Assim é que a admissão de “direitos naturais”, embora de forma histórico-problemática, implica o reconhecimento de “direitos positivos” fundamentais, como os da liberdade individual ou da salvaguarda da subjetividade, tanto contra a massificação tecnológica quanto contra a crescente interferência do Estado no plano na vida civil.
Especificação: Direito natural – Direito positivo:
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