Direito internacional no tempo clássico:
R$356.00
Direito internacional no tempo clássico –
O Direito internacional no tempo clássico se situa na segunda metade do século XVII e primeira metade do século XVIII, aqui examinado entre o final da guerra dos trinta anos, com a paz de Vestfália, em 1648, e a profunda reformulação do sistema internacional, que marca a passagem do direito internacional moderno de SUAREZ a GRÓCIO até o direito internacional clássico. Nesse tempo, fixaram-se elementos importantes do direito internacional daí ser este dito clássico, mas também, paradoxalmente, avançaram as forças contrárias ao direito internacional: fortalecem-se os estados nacionais, adotados como padrão de ação internacional da era moderna, e esses estados fazem alianças, como também fazem guerras e, depois destas, fazem acordos de paz. Ao mesmo tempo, os estados, mais e mais absolutistas, passam a afirmar, frequentemente, a primazia dos interesses nacionais, a relatividade dos acordos externos, e a impor as concepções nacionais. São analisadas as contribuições de PUFENDORF, de Samuel RACHEL, de BYNKERSHOEK, de WOLFF e de BURLAMAQUI. Estes são os autores mais marcantes desse tempo clássico. Livro-texto para disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação em Direito Internacional e Relações Internacionais. Obra fundamental para estudos jurídicos, de relações internacionais, bem como de história e história cultural.
Especificação: Direito internacional no tempo clássico:
|