Direito, hermenêutica e literatura:
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Direito, hermenêutica e literatura –
O desvirtuamento da retórica praticado especialmente pelos políticos ao longo dos séculos, recordado no ‘Ensaio sobre a origem das línguas’, fez pensadores desprezarem o discurso retórico. Apesar de Lévinas se referir à retórica de modo pejorativo, acreditamos que, no plano de sua filosofia da afetividade, esse pensador rejeite não a retórica na acepção que lhe dera Aristóteles, mas o discurso erístico, portanto injusto, violento, próprio da lisonja, demagógico, propagandístico, de abordagem indireta, desleal, anônimo, fraudulento. Nos bens da literatura, captamos um pouco da natureza da linguagem, especialmente quando tentamos apenas compreender, no abandono de qualquer explicação. Os grandes literatos são os primeiros sabedores das dificuldades da linguagem, mas também parecem saber que ela própria ensina.
Especificação: Direito, hermenêutica e literatura:
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