Direito de paisagem: aspectos jurídicos e interdisciplinares:
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Direito de paisagem: aspectos jurídicos e interdisciplinares –
Em 1813, registrada no dicionário da língua portuguesa de Antônio Moraes e Silva, “paisagem” significava, apenas, “vista sobre terras”. Passados dois séculos, e atualizada na reflexão de tantos cientistas e filósofos, sabemos hoje que a paisagem não é um simples dado de percepção ao alcance do olhar. Mas uma forma específica de apreensão da natureza e do mundo ao nosso redor. Ela é, sim, uma “maneira de ver” modelada pela cultura, o tempo e a história. Esse olhar vai além do aspecto material, geográfico e mesmo histórico da paisagem, enxergando também, suas profundas dimensões simbólicas e imaginárias. Porém, ao falamos de “paisagem”, percebemos que seu sentido mais rico e complexo, reside na forma pela qual as diferentes disciplinas apreendem, representam e se apropriam do tema, construindo e reconstruindo os olhares possíveis – assunto dos diversos capítulos deste Direito de paisagem: Aspectos jurídicos e interdisciplinares.
Especificação: Direito de paisagem: aspectos jurídicos e interdisciplinares:
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