Direito ambiental –
Neste início do século XXI, não há tema mais em evidência que a questão ambiental._x000D_
A preocupação com o futuro inseriu-se em todos os fóruns, desde os de cúpula_x000D_
mundial até aqueles que ocorrem nas comunidades mais remotas, pois os efeitos da_x000D_
poluição e da degradação do ambiente já se verificam em todos os cantos do planeta,_x000D_
desde as metrópoles até os recônditos do Himalaia, sem respeitar fronteiras._x000D_
As questões mais candentes referem-se à extinção de espécies, às doenças provocadas_x000D_
por organismos expulsos das florestas pelo desmatamento, ao comprometimento_x000D_
dos reservatórios de água potável, à contaminação de solos e corpos hídricos_x000D_
pelo descarte de substâncias tóxicas, à má qualidade de vida nas metrópoles causada_x000D_
pela poluição, sem falar na polêmica sobre a responsabilidade das atividades humanas_x000D_
pelo aquecimento global._x000D_
Nesse cenário, não muito otimista, o papel do Direito Ambiental, seja em relação_x000D_
à comunidade internacional, seja em âmbito interno de cada país, é buscar meios_x000D_
de prevenir ou reparar danos ambientais, conduzindo pessoas e Estados a adotarem_x000D_
práticas ambientalmente mais sustentáveis nas suas atividades, econômicas ou não._x000D_
Esse objetivo, contudo, não é de fácil atingimento. As principais questões que_x000D_
impedem uma mudança definitiva dos paradigmas atualmente adotados passam_x000D_
por profundas transformações de comportamento tanto das pessoas, como das empresas_x000D_
e também dos Estados, e que implicam: 1. o aporte de recursos financeiros a_x000D_
serem empregados na recuperação dos danos já ocorridos ou em novas tecnologias_x000D_
limpas; 2. a renúncia a uma parcela dos lucros que hoje são auferidos pelos agentes_x000D_
econômicos, em favor da proteção ambiental; 3. a racionalização do consumo de_x000D_
bens e serviços, representado por certos confortos da vida atual, como o automóvel_x000D_
e o ar-condicionado, apenas para exemplificar._x000D_
Essas alterações dependem da vontade dos agentes econômicos, sociais e políticos,_x000D_
para a tomada de medidas voltadas a um novo modelo de comportamento, o que_x000D_
esbarra em fortes interesses voltados a assegurar o consumo dos recursos naturais_x000D_
além da sustentabilidade._x000D_
Esse é o grande desafio que se verifica no trato das questões ambientais. A_x000D_
vertente econômica não pode ficar dissociada do estudo do direito do ambiente._x000D_
Assim como a atividade econômica deve considerar a proteção ambiental como um_x000D_
condicionante, não se pode falar em proteção ambiental sem pensar na aplicação de_x000D_
recursos financeiros._x000D_
Ou seja, o Direito Ambiental, por si só, não é instrumento de melhoria da situação_x000D_
ambiental. Outros fatores condicionam as mudanças, que somente podem ocorrer_x000D_
na medida em que políticos, empresários e a sociedade civil cheguem ao consenso_x000D_
de que a qualidade ambiental não é fator externo ao ser humano, mas uma condição_x000D_
de sua própria sobrevivência._x000D_
Não há instrumento de comando e controle ou de natureza econômica eficaz, se_x000D_
as instituições não estiverem aparelhadas para a sua aplicação, com vistas ao interesse_x000D_
de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Não haverá fiscalização_x000D_
suficiente, em um país de dimensões continentais, como no Brasil, sem um amplo_x000D_
acordo da sociedade sobre a necessidade de manter os valores ambientais para as_x000D_
futuras gerações._x000D_
É nesse cenário que se propõe, neste livro, o estudo do Direito Ambiental,_x000D_
cujo maior desafio é o pleno conhecimento de que os problemas ambientais não se_x000D_
encerram em questões jurídicas. No Brasil, por mais que o Direito Ambiental esteja_x000D_
avançado, há questões de ordem política, econômica cultural e social que, se não_x000D_
estiverem muito mais bem equacionadas, não permitirão que se chegue às soluções_x000D_
desejadas._x000D_
Cabe alertar ainda que os temas contidos neste livro se interpenetram. A divisão_x000D_
em títulos e capítulos é necessária apenas para facilitar a leitura.
Especificação: Direito ambiental
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