Direito à saúde: efetividade e proibição do retrocesso social
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Direito à saúde – efetividade e proibição do retrocesso social
O direito à saúde decorre do direito à vida. Assim, em princípio, o conceito de saúde não comporta restrições ou delimitações de significado, exceto nos casos em que elas sejam plenamente justificadas diante de um caso concreto, de forma racional e argumentativamente. A concretização da ideia de saúde exige atitudes. Ela não é um direito que se realiza por si só, pois demanda verbas e ações positivas. Todavia, a realidade nacional demonstra insatisfação da população com a forma pela qual a saúde vem sendo prestada pelo Estado, o que pode ser percebido pelo crescente número de demandas que deságuam no Judiciário? situação cunhada por judicialização da saúde. Correlatas a essa realidade são as reflexões atinentes aos desdobramentos que as demandas de saúde provocam no Sistema Jurídico e financeiro do Estado. Diante da inquietação apresentada surgiu a presente pesquisa que objetivou a análise da efetividade do direito à saúde a partir da premissa da participação e da proibição do retrocesso social.
Especificação: Direito à saúde: efetividade e proibição do retrocesso social
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