Dever de coabitação: Inadimplemento
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Dever de coabitação – Inadimplemento
Neste livro, o professor Álvaro Villaça Azevedo realça sua condição de civilista ao apresentar a figura jurídica do dever de coabitação – a própria necessidade de convivência recíproca dos cônjuges – incluídas as nuances consequenciais de seu descumprimento.
A primeira edição deste livro foi totalmente revista e aumentada, bem como o Direito estrangeiro, que vem exposto na obra.
Ao expor o conceito e natureza jurídica contratual do casamento e seus principais efeitos, ele busca conceituar o relacionamento do casal e as consequências da irrealização do débito conjugal nas variadas circunstâncias em que, voluntária ou involuntariamente, haja o inadimplemento da prestação sexual, da parte de qualquer um dos cônjuges. Daí porque da exposição desenvolvida pelo mundo do Direito Romano, do Direito Canônico, do Direito Comparado e do Direito Brasileiro, chega à correta conclusão de que a insuportabilidade da convivência conjugal, quando fundada, deve implicar o desfazimento de um matrimônio, que, frustrado ou falido, nenhuma lei pode sustentar.
Destaca, no Capítulo 10 (Reestruturação do dever de coabitação), que nenhuma lei poderá sustentar a permanência de um matrimônio falido, a não ser em seu texto, desbotado, sem expressão de realidade, daí a necessidade de reestruturação da matéria, que existia e que ainda existe, relativa ao dever de coabitação.
Especificação: Dever de coabitação: Inadimplemento
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