Denúncia espontânea no contexto da cadeia (normativa) de comunicação jurídica –
Discorre sobre a atividade de interpretação do enunciado prescritivo do artigo 138 do CTN, notadamente ante o viés hermenêutico que lhe vem sendo conferido pela jurisprudência do STJ, replicado em todos os quadrantes do Poder Judiciário nacional. Tomando o direito positivo como um sistema de comunicação, utilizando-se dos recursos pertinentes à análise da linguagem, dado existencial do fenômeno jurídico, e adotando os conceitos e elementos semióticos para gerir a interpretação dos textos jurídicos, visa-se demonstrar a indevida mitigação sofrida no campo de incidência da denúncia espontânea, em razão do prisma reducionista da geração de sentido das proposições que integram sua norma geral e abstrata, ante a ausência de possibilidade fornecida, quer pelo texto, quanto pelo contexto jurídico nacional. José Renato Camilotti é Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela COGEAE/PUC-SP. Advogado e Consultor Tributário.
Especificação: Denúncia espontânea no contexto da cadeia (normativa) de comunicação jurídica:
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