Debate sobre a ação de produção antecipada de provas periciais na justiça do trabalho: o uso inadequado dos incisos II e III do artigo 381 do código de processo civil
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Debate sobre a ação de produção antecipada de provas periciais na justiça do trabalho – o uso inadequado dos incisos II e III do artigo 381 do código de processo civil
A partir da Reforma Trabalhista, com a vigência da Lei nº 13.467/2017, é fato que tivemos diversas e consideráveis alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre os mais diversos assuntos. Por sua vez, dois pontos de alteração foram e ainda são focos de atenção, com diversos estudos e reflexões, a saber: honorários advocatícios de sucumbência e pagamento de honorários periciais, também pelos Reclamantes. Considerando tais alterações, é fato que os Reclamantes se insurgiram, principalmente nas reclamatórias trabalhistas, requerendo a declaração incidental de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que tratam das referidas alterações, além de terem inovado, através do ajuizamento de outras ações, até então pouco manejadas na Justiça do Trabalho. E uma dessas ações é a de Produção Antecipada de Provas Periciais, prevista no artigo 381 do Código de Processo Civil, sendo que a Autora da presente Obra, com maestria e profundo conhecimento teórico e técnico, consegue explanar sobre a natureza de tal ação, suas implicações e se a mesma seria ou não aplicável na Justiça do Trabalho, tratando-se de estudo inédito e que nos traz diversas reflexões, o que evidencia ser obra obrigatória para os profissionais do Direito. Neville de Oliveira Lopes Advogado Trabalhista, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Especificação: Debate sobre a ação de produção antecipada de provas periciais na justiça do trabalho: o uso inadequado dos incisos II e III do artigo 381 do código de processo civil
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