Da admissibilidade das gravações e fotografias recolhidas por particulares como meio de prova em processo penal:
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Da admissibilidade das gravações e fotografias recolhidas por particulares como meio de prova em processo penal –
Uma gravação ou uma fotografia, enquanto documentos narrativos, encerram, de facto, pressupondo a sua genuinidade, algo que aconteceu. E, nessa medida, poderão ser úteis de um ponto de vista probatório. Com o presente estudo, procurámos superar o entendimento de que sempre que alguém é fotografado ou gravado, sem o respectivo consentimento ou contra a sua vontade, está a ser alvo de uma conduta atentatória dos seus bens jurídicos à imagem e palavra falada. Justificámos tal asserção no pensamento vitimodogmático, ancorado, precisamente, na tese dos limites imanentes dos direitos fundamentais. Reputamos, aliás, preferível ser o processo a avocar a utilização desses meios de prova do que ser a sua cegueira a potenciar formas alternativas, privadas, de “justiça”.
Especificação: Da admissibilidade das gravações e fotografias recolhidas por particulares como meio de prova em processo penal:
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