Descrição
Prefácio do Ministro Luiz Fux
Destaque:
Atualizado de acordo com a EC no 136/2025 e com a Lei no 15.109/2025;
A acolhida dos leitores ao longo dos anos tem sido motivo de imensa alegria, e é gratificante constatar que, a cada nova edição, a obra mantém sua utilidade e relevância, sempre com atualizações e aprimoramentos.
Desde a edição anterior, o texto foi atualizado com importantes alterações legislativas, destacando-se:
Emenda Constitucional no 136/2025 – alterou para 1o/2/2025 a data limite para o envio de requisições de precatório para pagamentos a serem efetuados no exercício financeiro seguinte;
Lei no 15.109/2025 – acrescentou um novo parágrafo ao art. 82 do CPC, que passou a prever que, em ações de cobrança (comuns ou especiais), execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado fica dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais. O réu ou executado, se tiver dado causa ao processo, deverá suprir esse pagamento ao final.
Além das inovações legislativas, esta edição incorpora novos precedentes vinculantes e decisões proferidas pelos Tribunais. Em algumas situações, são apresentadas decisões contraditórias sobre as mesmas normas (v.g., redução retroativa ou não dos valores das astreintes – art. 537, § 1o), a fim de evidenciar a persistência de divergências em determinados temas.
Dessa forma, a obra chega a 2026 mais completa e atualizada. Caso o leitor identifique erros materiais ou de português, solicito que me informe para as devidas correções, preferencialmente pelas redes sociais.
Meu perfil mais utilizado é o @rodolfo_kronemberg_hartmann (Instagram), onde compartilho as últimas novidades sobre Direito Processual Civil e o meu cotidiano laboral.
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