
Convênios administrativos: a boa-fé entre entes públicos
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Convênios administrativos – a boa-fé entre entes públicos
O convênio administrativo é um instrumento para a concretização de interesse comum, em regime de mútua cooperação entre entes estatais. O autor, com a experiência de anos adquirida no trato dos ajustes que envolve o Poder Público, traz uma análise completa do instituto jurídico, desde o momento das suas tratativas iniciais até sua conclusão, e eventuais efeitos pós-conveniais. Visa enfrentar problemas comuns na prática, mas não rotineiramente abordados na doutrina especializada, por meio de exemplos reais, hipotéticos, e centenas de acórdãos dos Tribunais de Contas. Sob o prisma do princípio da boa-fé objetiva, explicam-se situações fáticas como as hipóteses de quebra da confiança legítima, a demarcação de responsabilidade dos partícipes quando há desvio de objeto, o uso abusivo do poder de barganha, os limites do direito de denúncia e o reconhecimento de relação jurídica antes e após a vigência convenial.
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