Consórcios públicos: Lei nº 11.107, de 6.4.2005, e decreto nº 6.017, de 17.1.2007
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Consórcios públicos – Lei nº 11.107, de 6.4.2005, e decreto nº 6.017, de 17.1.2007
A Lei n0 11.107, de 6.4.2005, regulamentando a E.C. 19/98, instituiu e regulou os consórcios públicos, atribuindo ao novo instituto uma conformação até então desconhecida em nosso sistema.
Esse diploma, por sua vez, foi regulamentado pelo Decreto n0 6.017, de 17.1.2007, responsável pelo detalhamento da disciplina sobre o instituto.
Cuida-se de louvável tentativa de desenvolver o federalismo cooperativo e a gestão associada de serviços públicos, buscando como alvo maior a observância do princípio constitucional da eficiência.
A obra, que estuda matéria inovadora no campo jurídico, constitui leitura obrigatória para Magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores e Advogados Públicos, Delegados, Advogados e estudantes, bem como para servidores da Administração Pública em geral, aos quais será certamente atribuída a função de implementar o novo sistema.
Especificação: Consórcios públicos: Lei nº 11.107, de 6.4.2005, e decreto nº 6.017, de 17.1.2007
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