Comentários à nova lei de franquia – lei nº 13.966/2019
Enquanto muitos países de destaque mundial não têm uma lei de franquia para regulamentar o setor e proporcionar segurança jurídica, após 25 anos do primeiro marco legal, o Brasil, quarto maior mercado do mundo, sai na frente novamente e conta agora com a evolução do sistema de franquia ao aprovar sua segunda lei: o novo Marco Legal das Franquias. Como corolário do desenvolvimento econômico e empresarial do sistema de franquia, a nova lei preserva o fundamento da transparência entre as partes, traz novos institutos jurídicos que devem constar da Circular de Oferta de Franquia. Ainda, passou a permitir a sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado, a eleição de arbitragem e os contratos internacionais de franquia. As mudanças poderiam ter sido mais profundas, porém houve avanços. A análise da lei, artigo por artigo, e as críticas são objeto deste livro. Boa leitura!
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