Cláusula penal: a pena privada nas relações negociais
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Cláusula penal – a pena privada nas relações negociais
“Treze anos após a publicação da 1ª edição de minha tese de Doutorado em Direito Civil, defendida na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, apresento a 2ª edição da obra “Cláusula Penal – A pena privada nas relações negociais”, consubstanciando novas perspectivas sobre o tema, sem que a espinha dorsal da obra tenha sido alterada um milímetro sequer.
A inspiração para o trabalho nasceu da leitura de um texto de Antônio Pinto Monteiro, publicado no v. 7, no 26 da Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, intitulado “Responsabilidade contratual: cláusula penal e comportamento abusivo do credor”. Munido da inquietude que é inerente àqueles que são ávidos pelo conhecimento, comecei a pesquisar vários ordenamentos jurídicos e diversas doutrinas no direito comparado. Em certo momento, percebi que boa parte daquilo que investiguei seria plenamente compatível com a construção do modelo da cláusula penal no então recém concebido Código Civil.
De certa forma fiquei receoso em avançar na pesquisa, por muitos tida como matéria de menor importância acadêmica. Porém, sabiamente, o Professor Renan Lotufo citou a monografia de livre docência do Ministro Moreira Alves, cujo tema, “A retrovenda”, poderia não se mostrar inspirador em uma primeira reflexão. Contudo, o monografista exibiu aos arguentes recortes de jornais – da própria data da apresentação do trabalho – provando que o dito negócio jurídico era parte de nossa cultura.
Servindo-me de tais ensinamentos, posso garantir que todo contrato que se preze possui uma cláusula penal. Justamente este viés pragmático tornou possível a confecção da 2ª Edição. As Leis n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade econômica) e Lei n. 13.786/2018 (Lei do Distrato), provocaram importantes reflexões sobre a cláusula penal no cenário doméstico. Novos aportes doutrinários e a evolução jurisprudencial nas cortes superiores também demandaram comentários. Tendo como pano de fundo os contratos intercivis, acrescentei uma análise percuciente da cláusula penal nas relações interempresariais e consumeristas”.
Especificação: Cláusula penal: a pena privada nas relações negociais
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