
Cibercrimes financeiros com criptoativos: o novo marco regulatório lei nº 14.478/2022
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Cibercrimes financeiros com criptoativos – o novo marco regulatório lei nº 14.478/2022
A sociedade da informação e do metaverso são o palco das criptomoedas: nova forma de transação financeira que veio para ficar em um mundo sem fronteiras. Bitcoins, Altcoins, Blockchain, Peer-to-Peer, Tokenização, Mineração, dentre outras, são palavras cada vez mais comuns no nosso vocabulário, mas que trazem ao mesmo tempo preocupação à comunidade jurídica sobre as suas possíveis formas de regulação. Os crimes cibernéticos, por seu turno, estão cada vez mais frequentes, demandando esforços estatais na sua prevenção. A presente obra jurídica aborda um tema inovador e muito pouco explorado pela doutrina nacional: os cibercrimes envolvendo as criptomoedas. Nesse sentido, em um ambiente de incertezas, surge a Lei nº 14.478/2022, novo marco regulatório dos criptoativos, na tentativa de conciliar as necessidades do mercado financeiro, dos consumidores, dos investidores e dos órgãos de prevenção aos crimes cibernéticos.
Especificação: Cibercrimes financeiros com criptoativos: o novo marco regulatório lei nº 14.478/2022
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