A prescrição das dívidas tributárias –
“A clarificação que proporciona ao instituto da prescrição das dívidas tributárias é de grande utilidade instrumental para toda a sociedade.
Clarificar um instituto jurídico tributário é diminuir a natural tensão – de tradição milenar! – entre cobradores e pagadores de impostos. Trata-se, pois, de serviço público da maior valia. Tem sido sempre essa a bússola do Mestre Rui Marques na sua investigação”.
(André Moz Caldas, in Prefácio)
A prescrição faz repercutir o tempo como causa extintiva das dívidas tributárias e razão de grande júbilo para os Contribuintes que não efectuam o pagamento voluntário, a quem o Fisco já não poderá exigir as respectivas obrigações. Afinal, fica por cumprir a asserção de Benjamin Franklin de que no mundo, a par da morte, apenas é certo o pagamento de impostos.
Especificação: A prescrição das dívidas tributárias:
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