A Lei de Improbidade Administrativa:
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A Lei de Improbidade Administrativa –
O Direito Administrativo apresentou várias mudanças desde seu surgimento no final da idade média, tornando-se sua atuação cada vez mais presente na sociedade. Neste sentido, a Administração Pública passa por constantes evoluções para garantir que o interesse público seja atingido.
A administração pública deve planejar suas ações buscando, precipuamente, exercer sua função de atender aos anseios da população. Considerando o histórico da gestão pública no Brasil e as máculas por ela acumuladas com o passar dos anos, como a corrupção, o nepotismo e o protecionismo, o concurso público, tal como é realizado atualmente, surgiu a partir da Constituição de 1988, com o intuito de moralizar o processo de contratação de servidores públicos, baseando-se, para isso, em princípios como o da isonomia. O princípio da moralidade administrativa é um instrumento de conduta obrigatória que deve ser respeitado por todos os gestores públicos.
Fala-se muito em impunidade e em caos social, por isso mesmo deverá o Direito e seus operadores acompanhar as novas realidades bem de perto, uma vez que daí poderá surgir meios, avanços e novas formas de pacificação e resolução de conflitos sociais. Por isso surge a justiça social que buscar preservar acima de tudo essa pacificação social por meio de ações corretas e zelo pela correta aplicação de leis e normas, sempre em prol dos mais desfavorecidos e dos cidadãos esquecidos e buscando-se preservar e ampliar as conquistas sociais bem como o bom andamento das relações internas e externas de cada um dos Três Poderes e entre si.
Obviamente não caberá espaço à impunidade num Estado Democrático de Direito, uma vez que todos devem estar sob o óbice da mesma lei, direitos, deveres, garantias, ou seja, em iguais condições e responsabilidades diante daquilo que executam ou deixam de executar no perpassar de seus atos. Deverão, portanto, serem punidos por seus erros os homens ímprobos, que se distanciarem da lei estabelecida “erga omnes” em prol de interesses pessoais. Isso está regulado pela Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa – que de maneira singela, posto que voluntariosa, e com suas alterações trazidas pela Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, será importante questão a ser analisada nas páginas que se seguem.
Especificação: A Lei de Improbidade Administrativa:
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