
A efetividade da proteção contra a despedida arbitrária, ou sem justa causa, nas relações de emprego, prevista na Constituição Federal
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A efetividade da proteção contra a despedida arbitrária, ou sem justa causa, nas relações de emprego, prevista na Constituição Federal –
Nosso país possui vários mecanismos para mitigação dos impactos da demissão, como o seguro-desemprego e o saque do FGTS, porém se esquece que tem em sua Constituição uma proteção ainda melhor, que visa ao impedimento da dispensa, e não à sua indenização. A falta de mão de obra qualificada, aliada à indústria, que em sua maioria é atrasada e não possui interesse em investir no profissional, demonstra os problemas sociais que contribuem para um impacto grande na rotatividade de emprego. A efetividade do artigo 7º, I da CF, é o primeiro passo para que ocorra uma modificação no panorama nacional que, contrariando a determinação legal, inverte os valores e protege a dispensa, e não o emprego.
Especificação: A efetividade da proteção contra a despedida arbitrária, ou sem justa causa, nas relações de emprego, prevista na Constituição Federal
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