A ação popular como instrumento de invalidação da sentença lesiva ao patrimônio público
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Descrição
A ação popular como instrumento de invalidação da sentença lesiva ao patrimônio público –
O art. 37, caput, da Constituição Federal impõe obediência aos princípios que enumera a todos os agentes públicos (inclusive juízes), e a Lei nº 4.717/65 (Ação Popular) não distingue a natureza do ato ou a função exercida pelo agente que pratica ato lesivo ao patrimônio público. Com fundamento nas premissas acima é que o presente estudo demonstrará ao leitor que o ato jurisdicional lesivo ao patrimônio público pode e deve ser invalidado judicialmente através de Ação Popular proposta por qualquer cidadão.
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